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DIREITOS E
DEVERES DO
PACIENTE

DIREITOS DOS PACIENTES

1. Direito ao atendimento digno, humanizado e seguro

O paciente tem direito a:

  • Ser tratado com dignidade, respeito, empatia, cordialidade e sem qualquer forma de discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, condição econômica, origem, nacionalidade ou qualquer outra condição.

  • Receber atendimento centrado em suas necessidades, respeitando seus valores, crenças, cultura e preferências.

  • Ser identificado pelo nome completo ou nome social, quando solicitado, preservando sua identidade durante todo o atendimento.

  • Ter assegurada sua integridade física, moral, psicológica e emocional.

2. Direito à informação

O paciente tem direito de receber informações claras, completas, verdadeiras e em linguagem acessível sobre:

  • finalidade do exame;

  • preparo necessário;

  • riscos e benefícios;

  • limitações do procedimento;

  • necessidade de uso de contraste;

  • possíveis reações adversas;

  • contraindicações;

  • alternativas existentes quando aplicáveis;

  • previsão para entrega do laudo e das imagens.

Sempre que solicitado, as informações deverão ser prestadas de maneira compatível com a capacidade de compreensão do paciente ou de seu representante legal.

3.Identificação Segura do Paciente:

Confirmar, antes da realização de qualquer exame, a identificação do paciente utilizando, no mínimo, dois identificadores institucionais, bem como verificar o exame solicitado, a região anatômica, a necessidade de contraste e os requisitos específicos de preparo, contribuindo para a prevenção de incidentes e a segurança assistencial.

4. Direito à autonomia e ao consentimento

O paciente possui o direito de:

  • participar das decisões relacionadas ao seu atendimento;

  • consentir ou recusar procedimentos diagnósticos, após receber todas as informações necessárias;

  • revogar seu consentimento antes do procedimento, quando tecnicamente possível;

  • indicar representante para auxiliá-lo nas decisões relacionadas ao atendimento.

Nos exames contrastados deverá ser obtido o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, conforme protocolo institucional.

5. Direito à privacidade, intimidade e confidencialidade

É assegurado ao paciente:

  • respeito à privacidade durante o cadastro, preparo e realização dos exames;

  • utilização de ambientes que preservem sua intimidade;

  • confidencialidade das informações clínicas, imagens diagnósticas e laudos;

  • proteção de seus dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Somente terão acesso às informações profissionais autorizados e legalmente habilitados.

6. Direito ao acesso às informações de saúde

O paciente poderá:

  • solicitar cópia dos laudos;

  • solicitar acesso às imagens;

  • solicitar acesso ao prontuário;

  • obter informações sobre seu atendimento, respeitadas as normas legais.

7. Direito à identificação dos profissionais

O paciente tem direito de conhecer a identificação e a função dos profissionais envolvidos em seu atendimento.

8. Direito à segurança assistencial

A Unimagem assegura:

  • correta identificação do paciente antes da realização dos exames;

  • conferência da solicitação médica;

  • utilização de protocolos de segurança específicos para cada modalidade diagnóstica;

  • manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

  • observância das normas de radioproteção;

  • utilização do princípio ALARA nos exames com radiação ionizante.

9. Direitos específicos em exames de imagem

Durante a realização dos exames, o paciente possui direito a:

  • receber orientações sobre preparo;

  • ser informado sobre necessidade de retirada de objetos metálicos;

  • ser orientado quanto aos riscos relacionados aos meios de contraste;

  • receber assistência imediata em caso de reação adversa;

  • ter acompanhamento quando previsto em lei ou clinicamente indicado;

  • receber atendimento em ambiente seguro, limpo e adequado.

Nos exames de Ressonância Magnética deverão ser observados protocolos específicos relacionados à presença de implantes, dispositivos eletrônicos, próteses e materiais metálicos.

10. Direitos Específicos e Grupos Vulneráveis

A Unimagem assegura atendimento inclusivo, acessível e humanizado aos pacientes pertencentes a grupos vulneráveis, observando a legislação vigente.

  • Crianças e adolescentes: direito ao acompanhamento por pai, mãe, responsável legal ou acompanhante autorizado, garantindo acolhimento, suporte emocional e segurança durante o atendimento, conforme a legislação aplicável.

  • Idosos e pessoas com deficiência (PcD): direito ao atendimento prioritário, à acessibilidade, ao acompanhante nos casos previstos em lei e ao respeito às suas condições clínicas, limitações funcionais e necessidades específicas, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de Inclusão.

  • Pacientes com dificuldade de comunicação ou limitação cognitiva: disponibilização de recursos e estratégias que favoreçam a comunicação, a compreensão das informações e a manifestação de sua vontade, sempre que possível com o apoio do representante legal ou acompanhante.

11. Direito à manifestação

O paciente poderá apresentar:

  • reclamações;

  • sugestões;

  • elogios;

  • denúncias.

Todas as manifestações serão registradas, analisadas e respondidas pela clínica.

12. Segurança e Radioproteção

A Unimagem adota medidas destinadas à segurança do paciente, dos acompanhantes e dos colaboradores, observando as normas de radioproteção, biossegurança e qualidade assistencial.

  • Segurança Radiológica: Garantir a aplicação dos princípios de proteção radiológica, especialmente o princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable), mantendo a exposição à radiação ionizante no menor nível razoavelmente possível, sem comprometer a qualidade diagnóstica.

  • Acompanhantes: Permitir a presença de acompanhante nos casos previstos em lei ou quando houver indicação clínica, desde que sua permanência não comprometa a segurança radiológica ou o adequado funcionamento do serviço. Quando necessário, o acompanhante será orientado quanto às medidas de proteção e ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

  • Ambiente Seguro: Manter instalações, equipamentos, materiais e superfícies em condições adequadas de limpeza, desinfecção, conservação e funcionamento, adotando medidas que previnam riscos à saúde e garantam a segurança dos pacientes, colaboradores e visitantes.

DEVERES DOS PACIENTES

1. Informações verdadeiras

O paciente deverá fornecer informações completas e verdadeiras sobre:

  • doenças;

  • alergias;

  • gravidez;

  • uso de medicamentos;

  • implantes;

  • marcapassos;

  • cirurgias anteriores;

  • insuficiência renal;

  • qualquer condição clínica relevante.

2. Cumprimento do preparo

O paciente deverá cumprir integralmente as orientações fornecidas para realização dos exames.

O descumprimento poderá comprometer a qualidade diagnóstica ou inviabilizar o procedimento.

3. Colaboração com a segurança

É dever do paciente:

  • responder corretamente aos questionários de segurança;

  • retirar objetos metálicos quando solicitado;

  • utilizar vestimentas adequadas;

  • comunicar imediatamente qualquer desconforto durante o exame.

4. Respeito às normas institucionais

O paciente deverá:

  • tratar colaboradores e demais pacientes com respeito;

  • preservar o patrimônio da clínica;

  • cumprir normas de segurança;

  • respeitar ambientes livres de fumo;

  • observar as orientações da equipe assistencial.

5. Responsabilidades administrativas

Compete ao paciente:

  • apresentar documentação necessária;

  • manter dados cadastrais atualizados;

  • assinar os documentos exigidos;

  • cumprir as condições financeiras previamente acordadas.

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