Hospital Estrela I Rua Geraldo Pereira, 405
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DIREITOS E
DEVERES DO
PACIENTE
DIREITOS
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Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do Hospital, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a individualidade.
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Ser identificado e tratado por seu nome, inclusive nome social, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
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Poder identificar as pessoas responsáveis direita ou indiretamente por seu cuidado, por meio de uniformes e crachás legíveis, posicionados em lugar de fácil visualização, nos quais deverão constar nome, função e foto.
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Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.
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Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações por um termo de confidencialidade assinado por todo profissional que ingressa na Instituição e cujo descumprimento lhe acarretará responsabilidade jurídica.
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Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
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Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: (A) Sua doença ou hipótese diagnostica, procedimentos, exames diagnósticos, medicações, tratamentos e duração previstas destes, bem como os riscos de não realizar o tratamento proposto. (B) Riscos, benefícios, efeitos inconvenientes e alternativas dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos a serem realizados. (C) Consentir ou recusar, de forma livre, voluntaria e esclarecida, qualquer um dos procedimentos propostos.
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Buscar uma segunda opinião acerca do diagnostico ou do tratamento apresentado, bem como substituir o médico responsável por seu atendimento a qualquer tempo, quando entender pertinente.
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Ter prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnosticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição medicas diárias, bem como identificação clara de cada profissional prestador de cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pelo Hospital.
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Solicitar cópia ou ter acesso a seu prontuário, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente.
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Ter acesso à tabela hospitalar a qualquer tempo, que ficará a sua disposição nos caixas, bem como às contas hospitalares relativas a seu tratamento, nas quais deverão constar medicamentos e materiais usados, taxas hospitalares e todos os procedimentos a que o paciente foi submetido.
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Ter situações de dores físicas avaliadas e controladas de acordo com as rotinas e procedimentos do Hospital, bem como receber analgesia e anestesia em todas as situações indicadas clinicamente, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.
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Conhecer a procedência do sangue e de hemoderivados, antes de recebê-lo, podendo verificar sua origem, seu prazo e as sorologias realizadas, tendo tais informações anotadas em seu prontuário para posterior consulta.
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Ter respeita sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, direitos esses extensivos a seus familiares.
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Ser prévia e expressivamente informado e poder consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida quando o tratamento proposto for total ou parcialmente experimental, ou fizer parte de protocolos de pesquisa.
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Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, de forma a buscar sua cura e sua reabilitação, além de prevenção a complicações.
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Revogar a qualquer tempo ou recusar livremente, uma vez devidamente esclarecidos os riscos inerentes, os procedimentos médicos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos, sejam avaliações clinicas, desde que não haja risco de morte.
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Interromper tratamentos indesejados e que visem apenas prolongar sua vida sem qualidade, tendo respeitados sempre seus valores, cultura e direitos individuais, podendo também escolher o local de óbito.
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Ter respeitada e cumprida a Lei nº9.434/97, que regulamenta a Política Nacional de Transplantes de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano, além de ser tratado com o mesmo respeito e dignidade após seu óbito.
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Disponibilizar ao paciente e a seus familiares informações sobre a forma e os procedimentos necessários para a doação de órgãos e tecidos.
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Se criança ou adolescentes, ter seus direitos na forma do estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) assegurados, entre eles, a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis a seu lado. A relação de acompanhantes será anexada a seu prontuário.
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Se idoso, ter todos os direitos, previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) assegurados, em especial a permanência, em casos de internação ou observação, de um acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica ao contrário.
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Se paciente com transtorno mental, ter seus direitos assegurado, de acordo com a Lei n° 10.216/01.
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Ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre as normas e os regulamentos do Hospital e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimentos de duvidas e apresentações de reclamações.
DEVERES
São obrigações do paciente durante o período em que permanecer no Hospital:
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Agir com urbanidade e discrição nas dependências do Hospital, seguindo os padrões e normas da Instituição.
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Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviço do Hospital, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canis de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.
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Ter ciência de todas as condições de admissão ou internação de pacientes, de acordo com o termo do Hospital.
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Designar o médico responsável por seu tratamento no período de internação.
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Respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital, proibição esse extensiva a seus acompanhantes, conforme legislação vigente.
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Observar todas as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções.
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Honrar seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares quanto aos honorários de seus médicos assistentes.