Hospital Estrela I Rua Geraldo Pereira, 405
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DIREITOS E
DEVERES DO
PACIENTE
DIREITOS DOS PACIENTES
1. Direito ao atendimento digno, humanizado e seguro
O paciente tem direito a:
-
Ser tratado com dignidade, respeito, empatia, cordialidade e sem qualquer forma de discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, condição econômica, origem, nacionalidade ou qualquer outra condição.
-
Receber atendimento centrado em suas necessidades, respeitando seus valores, crenças, cultura e preferências.
-
Ser identificado pelo nome completo ou nome social, quando solicitado, preservando sua identidade durante todo o atendimento.
-
Ter assegurada sua integridade física, moral, psicológica e emocional.
2. Direito à informação
O paciente tem direito de receber informações claras, completas, verdadeiras e em linguagem acessível sobre:
-
finalidade do exame;
-
preparo necessário;
-
riscos e benefícios;
-
limitações do procedimento;
-
necessidade de uso de contraste;
-
possíveis reações adversas;
-
contraindicações;
-
alternativas existentes quando aplicáveis;
-
previsão para entrega do laudo e das imagens.
Sempre que solicitado, as informações deverão ser prestadas de maneira compatível com a capacidade de compreensão do paciente ou de seu representante legal.
3.Identificação Segura do Paciente:
Confirmar, antes da realização de qualquer exame, a identificação do paciente utilizando, no mínimo, dois identificadores institucionais, bem como verificar o exame solicitado, a região anatômica, a necessidade de contraste e os requisitos específicos de preparo, contribuindo para a prevenção de incidentes e a segurança assistencial.
4. Direito à autonomia e ao consentimento
O paciente possui o direito de:
-
participar das decisões relacionadas ao seu atendimento;
-
consentir ou recusar procedimentos diagnósticos, após receber todas as informações necessárias;
-
revogar seu consentimento antes do procedimento, quando tecnicamente possível;
-
indicar representante para auxiliá-lo nas decisões relacionadas ao atendimento.
Nos exames contrastados deverá ser obtido o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, conforme protocolo institucional.
5. Direito à privacidade, intimidade e confidencialidade
É assegurado ao paciente:
-
respeito à privacidade durante o cadastro, preparo e realização dos exames;
-
utilização de ambientes que preservem sua intimidade;
-
confidencialidade das informações clínicas, imagens diagnósticas e laudos;
-
proteção de seus dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Somente terão acesso às informações profissionais autorizados e legalmente habilitados.
6. Direito ao acesso às informações de saúde
O paciente poderá:
-
solicitar cópia dos laudos;
-
solicitar acesso às imagens;
-
solicitar acesso ao prontuário;
-
obter informações sobre seu atendimento, respeitadas as normas legais.
7. Direito à identificação dos profissionais
O paciente tem direito de conhecer a identificação e a função dos profissionais envolvidos em seu atendimento.
8. Direito à segurança assistencial
A Unimagem assegura:
-
correta identificação do paciente antes da realização dos exames;
-
conferência da solicitação médica;
-
utilização de protocolos de segurança específicos para cada modalidade diagnóstica;
-
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
-
observância das normas de radioproteção;
-
utilização do princípio ALARA nos exames com radiação ionizante.
9. Direitos específicos em exames de imagem
Durante a realização dos exames, o paciente possui direito a:
-
receber orientações sobre preparo;
-
ser informado sobre necessidade de retirada de objetos metálicos;
-
ser orientado quanto aos riscos relacionados aos meios de contraste;
-
receber assistência imediata em caso de reação adversa;
-
ter acompanhamento quando previsto em lei ou clinicamente indicado;
-
receber atendimento em ambiente seguro, limpo e adequado.
Nos exames de Ressonância Magnética deverão ser observados protocolos específicos relacionados à presença de implantes, dispositivos eletrônicos, próteses e materiais metálicos.
10. Direitos Específicos e Grupos Vulneráveis
A Unimagem assegura atendimento inclusivo, acessível e humanizado aos pacientes pertencentes a grupos vulneráveis, observando a legislação vigente.
-
Crianças e adolescentes: direito ao acompanhamento por pai, mãe, responsável legal ou acompanhante autorizado, garantindo acolhimento, suporte emocional e segurança durante o atendimento, conforme a legislação aplicável.
-
Idosos e pessoas com deficiência (PcD): direito ao atendimento prioritário, à acessibilidade, ao acompanhante nos casos previstos em lei e ao respeito às suas condições clínicas, limitações funcionais e necessidades específicas, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de Inclusão.
-
Pacientes com dificuldade de comunicação ou limitação cognitiva: disponibilização de recursos e estratégias que favoreçam a comunicação, a compreensão das informações e a manifestação de sua vontade, sempre que possível com o apoio do representante legal ou acompanhante.
11. Direito à manifestação
O paciente poderá apresentar:
-
reclamações;
-
sugestões;
-
elogios;
-
denúncias.
Todas as manifestações serão registradas, analisadas e respondidas pela clínica.
12. Segurança e Radioproteção
A Unimagem adota medidas destinadas à segurança do paciente, dos acompanhantes e dos colaboradores, observando as normas de radioproteção, biossegurança e qualidade assistencial.
-
Segurança Radiológica: Garantir a aplicação dos princípios de proteção radiológica, especialmente o princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable), mantendo a exposição à radiação ionizante no menor nível razoavelmente possível, sem comprometer a qualidade diagnóstica.
-
Acompanhantes: Permitir a presença de acompanhante nos casos previstos em lei ou quando houver indicação clínica, desde que sua permanência não comprometa a segurança radiológica ou o adequado funcionamento do serviço. Quando necessário, o acompanhante será orientado quanto às medidas de proteção e ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
-
Ambiente Seguro: Manter instalações, equipamentos, materiais e superfícies em condições adequadas de limpeza, desinfecção, conservação e funcionamento, adotando medidas que previnam riscos à saúde e garantam a segurança dos pacientes, colaboradores e visitantes.
DEVERES DOS PACIENTES
1. Informações verdadeiras
O paciente deverá fornecer informações completas e verdadeiras sobre:
-
doenças;
-
alergias;
-
gravidez;
-
uso de medicamentos;
-
implantes;
-
marcapassos;
-
cirurgias anteriores;
-
insuficiência renal;
-
qualquer condição clínica relevante.
2. Cumprimento do preparo
O paciente deverá cumprir integralmente as orientações fornecidas para realização dos exames.
O descumprimento poderá comprometer a qualidade diagnóstica ou inviabilizar o procedimento.
3. Colaboração com a segurança
É dever do paciente:
-
responder corretamente aos questionários de segurança;
-
retirar objetos metálicos quando solicitado;
-
utilizar vestimentas adequadas;
-
comunicar imediatamente qualquer desconforto durante o exame.
4. Respeito às normas institucionais
O paciente deverá:
-
tratar colaboradores e demais pacientes com respeito;
-
preservar o patrimônio da clínica;
-
cumprir normas de segurança;
-
respeitar ambientes livres de fumo;
-
observar as orientações da equipe assistencial.
5. Responsabilidades administrativas
Compete ao paciente:
-
apresentar documentação necessária;
-
manter dados cadastrais atualizados;
-
assinar os documentos exigidos;
-
cumprir as condições financeiras previamente acordadas.