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DIREITOS E
DEVERES DO
PACIENTE

DIREITOS

  1. Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do Hospital, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a individualidade.

  2. Ser identificado e tratado por seu nome, inclusive nome social, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.

  3. Poder identificar as pessoas responsáveis direita ou indiretamente por seu cuidado, por meio de uniformes e crachás legíveis, posicionados em lugar de fácil visualização, nos quais deverão constar nome, função e foto.

  4. Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.

  5. Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações por um termo de confidencialidade assinado por todo profissional que ingressa na Instituição e cujo descumprimento lhe acarretará responsabilidade jurídica.

  6. Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.

  7. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: (A) Sua doença ou hipótese diagnostica, procedimentos, exames diagnósticos, medicações, tratamentos e duração previstas destes, bem como os riscos de não realizar o tratamento proposto. (B) Riscos, benefícios, efeitos inconvenientes e alternativas dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos a serem realizados. (C) Consentir ou recusar, de forma livre, voluntaria e esclarecida, qualquer um dos procedimentos propostos.

  8. Buscar uma segunda opinião acerca do diagnostico ou do tratamento apresentado, bem como substituir o médico responsável por seu atendimento a qualquer tempo, quando entender pertinente.

  9. Ter prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnosticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição medicas diárias, bem como identificação clara de cada profissional prestador de cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pelo Hospital.

  10.  Solicitar cópia ou ter acesso a seu prontuário, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente.

  11. Ter acesso à tabela hospitalar a qualquer tempo, que ficará a sua disposição nos caixas, bem como às contas hospitalares relativas a seu tratamento, nas quais deverão constar medicamentos e materiais usados, taxas hospitalares e todos os procedimentos a que o paciente foi submetido.

  12. Ter situações de dores físicas avaliadas e controladas de acordo com as rotinas e procedimentos do Hospital, bem como receber analgesia e anestesia em todas as situações indicadas clinicamente, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.

  13. Conhecer a procedência do sangue e de hemoderivados, antes de recebê-lo, podendo verificar sua origem, seu prazo e as sorologias realizadas, tendo tais informações anotadas em seu prontuário para posterior consulta.

  14. Ter respeita sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, direitos esses extensivos a seus familiares.

  15. Ser prévia e expressivamente informado e poder consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida quando o tratamento proposto for total ou parcialmente experimental, ou fizer parte de protocolos de pesquisa.

  16. Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, de forma a buscar sua cura e sua reabilitação, além de prevenção a complicações.

  17. Revogar a qualquer tempo ou recusar livremente, uma vez devidamente esclarecidos os riscos inerentes, os procedimentos médicos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos, sejam avaliações clinicas, desde que não haja risco de morte.

  18. Interromper tratamentos indesejados e que visem apenas prolongar sua vida sem qualidade, tendo respeitados sempre seus valores, cultura e direitos individuais, podendo também escolher o local de óbito.

  19. Ter respeitada e cumprida a Lei nº9.434/97, que regulamenta a Política Nacional de Transplantes de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano, além de ser tratado com o mesmo respeito e dignidade após seu óbito.

  20. Disponibilizar ao paciente e a seus familiares informações sobre a forma e os procedimentos necessários para a doação de órgãos e tecidos.

  21. Se criança ou adolescentes, ter seus direitos na forma do estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) assegurados, entre eles, a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis a seu lado. A relação de acompanhantes será anexada a seu prontuário.

  22. Se idoso, ter todos os direitos, previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) assegurados, em especial a permanência, em casos de internação ou observação, de um acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica ao contrário.

  23. Se paciente com transtorno mental, ter seus direitos assegurado, de acordo com a Lei n° 10.216/01.

  24. Ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre as normas e os regulamentos do Hospital e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimentos de duvidas e apresentações de reclamações. 

DEVERES

São obrigações do paciente durante o período em que permanecer no Hospital:

  1. Agir com urbanidade e discrição nas dependências do Hospital, seguindo os padrões e normas da Instituição.

  2. Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviço do Hospital, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canis de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.

  3. Ter ciência de todas as condições de admissão ou internação de pacientes, de acordo com o termo do Hospital.

  4. Designar o médico responsável por seu tratamento no período de internação.

  5. Respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital, proibição esse extensiva a seus acompanhantes, conforme legislação vigente.

  6. Observar todas as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções.

  7. Honrar seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares quanto aos honorários de seus médicos assistentes.

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